DIREITO CÍVEL E DO CONSUMIDOR

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A Revisão do FGTS está fundamentada pela ADI 5090 que não foi julgada ainda pelo STF.

Revisão de FGTS

Correção monetária de FGTS

Decisão do STF sobre FGTS

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 5090, iniciada pelo partido Solidariedade em 2014, questiona a adoção da Taxa Referencial (TR), como índice de correção. Por lei, os recursos depositados pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação do indicador – que, aliás, é o mesmo que corrige a caderneta de poupança.

Até 1999, a TR costumava acompanhar a variação dos índices de inflação. Mas, por conta de alterações na metodologia de cálculo, o comportamento do indicador “descolou” de outros indicadores, como o IPCA e o INPC. Desde 2017, está em zero. Com isso, o FGTS passou a ser corrigido por um índice que não reflete o aumento geral dos preços.

 

Dessa forma, a ação sustenta que usar a TR como índice de correção monetária seria inconstitucional e feriria a garantia de propriedade. Isso porque a devolução do dinheiro ao trabalhador com uma correção que sequer acompanha a inflação violaria o direito constitucional ao patrimônio.

 

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