Você sabe o que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
É um documento exigido pela Previdência Social que tem a função de informar eventuais acidentes no ambiente profissional ou em decorrência de trabalho, bem como doenças relacionadas ao trabalho.
A responsabilidade de sua emissão é da empresa e o amparo previdenciário ao trabalhador acidentado ocorrerá somente a partir desse documento. No entanto, se o empregador não o emitir, o funcionário pode providenciá-lo junto ao INSS.
Ainda, além da garantia aos direitos do trabalhador, as informações recebidas pelo INSS por meio da CAT são utilizadas para fins estatísticos dos órgãos federais.
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